PLANAPO: oportunidades e desafios no Rio de Janeiro

Autores

  • Maria Fernanda de Albuquerque Costa Fonseca Maria do Carmo Cavalcanti de Albuquerque Costa e Mauricio André de Albuquerque
  • Juliana Scofano INT
  • Mariano Gomes IMA
  • Stela Lina Bergiante SDS/SEAPEC

Resumo

A agricultura orgânica (AO) institucionalizada significou a normalização técnica da produção orgânica (leis, decretos e instruções normativas) e o estabelecimento de políticas públicas federais, estaduais e municipais específicas para a produção orgânica e de base agroecológica. O objetivo deste trabalho foi analisar o desenvolvimento da AO no Brasil e no Rio de Janeiro, tendo como foco os mecanismos de avaliação da conformidade, usando dados estatísticos disponíveis na internet e documentos. Observamos o crescimento dos sistemas participativos de garantia (SPG) e sua institucionalização, sendo o Brasil o único país que reconhece o SPG no mesmo status que a certificação, servindo para todo território nacional, na venda direta e indireta. Com a criação em 2011 do cadastro nacional de produtores orgânicos e de organizações autorizadas a operar o sistema, observamos que houve crescimento do número de produtores orgânicos cadastrados no MAPA. Existem desafios na interpretação, divulgação e preenchimento do cadastro, mas também na implantação da regulamentação da agricultura orgânica. As políticas públicas articuladas promovem o desenvolvimento rural sustentável.

Referências

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SCOFANO, Juliana Espindola. Avaliação da Conformidade Orgânica: Cenário, entraves e Perspectivas no Estado do Rio de Janeiro. 2014. 192p. Dissertação (Mestrado Profissional em Agricultura Orgânica). Instituto de Agronomia, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2014.

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BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Cadastro de estabelecimentos rurais orgânicos. Brasília: MAPA, 2015. Disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/organicos >. Acesso em 09 março 2015.

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Publicado

2016-05-16

Edição

Seção

IX CBA 6. Políticas Públicas.